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REGULAMENTO

1. Sobre o Programa Skelt Club

1.1. É o Programa de Fidelidade oferecido aos clientes da SKELT COSMETICS, com vigência por prazo indeterminado, que permite o acúmulo de pontos a partir da compra de produtos no Site Oficial. Dessa forma, é possível trocar estes pontos por produtos da marca e ter acesso a descontos exclusivos, a serem anunciados pela SKELT.

1.2. A administradora do Programa é a SKELT BEAUTY BRANDS, com sede na R. Heitor Stockler de França, 396, 23º Andar, Centro Cívico, na cidade de Curitiba, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.616.018/0001-15., com endereço eletrônico www.skelt.com.br.

1.3. Definições

  • Adesão é a forma de aceitação a este Regulamento. É o momento em que o Associado reconhece e declara sua plena, integral e irrestrita ciência e concordância a todas as cláusulas e condições para participar do Programa. A Adesão poderá ser feita pelo Site Oficial da Skelt.
  • Associado(s) é a pessoa física que realizou o seu cadastro, seguindo todos os passos solicitados pela Skelt e previstos neste Regulamento para a Adesão ao Programa.
  • Conta é onde serão registrados todos os lançamentos oriundos de ganho e/ou troca de Pontos em eventos de compra ou resgate, respectivamente.
  • Pontos é a unidade de medida conferida ao Associado a cada compra efetuada e que será utilizada pelo Programa como moeda para troca por produtos da marca.
  • Skelt Club é o nome do Programa de Fidelidade da SKELT COSMETICS.
  • Site Oficial é o ambiente virtual (www.skelt.com.br) no qual o Associado, além de se cadastrar no Programa, poderá acompanhar o seu extrato e saldo de Pontos. Através desse meio também poderão ser efetuadas trocas de Pontos por produtos. Nesse espaço serão veiculadas promoções e ofertas exclusivas aos Associados do Programa.

2. Cadastro e Adesão

2.1. Poderão participar do Programa de Fidelidade as pessoas físicas devidamente cadastradas e aprovadas pela SKELT, estando limitado a uma conta por indivíduo.

2.1.1. A participação é gratuita, sendo necessária apenas a efetivação completa do cadastro do participante e aceite deste Regulamento.

2.2. O interessado em participar do Programa deverá preencher um formulário de cadastro através do Site Oficial. Nessa ocasião, deverá ter plena, integral e irrestrita ciência, e concordar com as regras e condições deste Regulamento, e formalizar a sua Adesão ao Programa.

2.3. O Associado deverá ser residente legal no Brasil para ser elegível para a Adesão.

2.4. Caso o interessado seja relativamente incapaz (menor de 18 anos e maior de 16 anos) ou tenha entre 16 e 18 anos incompletos, declara que o seu cadastro para utilização do Programa Fidelidade, e consequente aceitação deste Regulamento, se deu com acompanhamento de seus pais ou responsável legal, na qualidade de assistentes ou representantes, conforme o caso, que ficam responsáveis pelos seus atos na utilização do Programa, no caso de qualquer conduta ilícita, na forma da legislação civil vigente.

2.5. O Associado expressamente declara que as informações prestadas são fiéis e verdadeiras para todos os efeitos de direito, respondendo administrativa, civil e penalmente, nos termos da lei.

3. Pontuação

3.1. A SKELT avaliará e poderá aprovar ou não a inscrição do interessado em participar do Programa. Uma vez aprovada, será criada a Conta de Pontos, na qual serão alocados os Pontos e todas as informações cadastrais do Associado.

3.2. A SKELT se reserva no direito de não aprovar a inscrição do interessado em participar do Programa caso a documentação e/ou informação por ele apresentada seja irregular, insuficiente ou falsa, ou, ainda, seja identificado qualquer indício de fraude ou irregularidade no cadastro efetuado.

3.3. Sem prejuízo de eventual responsabilização civil, administrativa e/ou criminal, a SKELT poderá cancelar a Conta de Pontos do Associado que utilizar de fraude, artifício ou outro ardil na utilização e/ou resgate dos prêmios e outros benefícios oferecidos.

3.4. O Associado acessará o seu extrato de Pontos através de área logada no Site. Para isso deverá cadastrar uma senha pessoal de acesso (“Senha”) ao Site, ambos denominados juntos “Dados de Acesso”. Os Dados de Acesso destinam-se a permitir o acesso ao Programa e a compras no Site. Os Dados de Acesso são de uso pessoal e intransferível, devendo o Associado zelar pela sua segurança, estrito sigilo, confidencialidade, sendo vedado compartilhar os Dados de Acesso com qualquer outra pessoa.

3.5. A SKELT não será responsável pelo mau uso, negligência ou perda dos Dados de Acesso pelo Associado; acesso negligente ao Site realizado por meio de computadores e/ou em ambientes eletrônicos não seguros, suspeitos, compartilhados; acesso realizado por outra pessoa que não o Associado, ou quaisquer outros que possam representar riscos à transação ou facilitar a incidência de fraudes.

4. Acúmulo de pontos, uso e expiração

4.1. O acúmulo de Pontos será gerado a cada compra efetuada no Site da SKELT. A cada R$1,00 (um real) em compras, o Associado ganhará 1 (um) Ponto. Para que os Pontos sejam devidamente computados, o Associado deverá estar logado em sua Conta. A pontuação obtida através do acúmulo de Pontos é pessoal e intransferível, razão pela qual será atribuída exclusivamente ao Associado ao final de cada compra.

4.1.1. O cálculo para geração dos pontos é aplicado sobre o valor líquido do cupom fiscal, ou seja, sujeito a descontos de promoções, isenções, etc. Ainda, cupons de descontos, valor de frete e pontuação de resgate utilizados na compra, também não englobam o cálculo para geração dos pontos, ou seja, não acumulam pontos.

4.2. Os Pontos acumulados poderão ser trocados por produtos da marca.

4.2.1. O prazo para liberação do voucher é de 30 dias.

4.2.2. O participante deve conter um saldo mínimo de 500 (quinhentos) pontos acumulados e válidos em sua conta do Programa Fidelidade para que possa efetuar as trocas.

4.2.3. A troca por produtos está sujeita à disponibilidade dos mesmos.

4.3. Os Pontos terão validade de 12 (doze) meses a contar da data de sua aquisição. Após a sua expiração, os Pontos não poderão ser utilizados ou reativados. Os débitos de Pontos serão realizados pelas datas de vencimento mais próximas para as mais distantes. O Associado deverá acompanhar o prazo de validade e expiração de seus Pontos por meio de informações disponíveis em sua Conta de Pontos na área logada do Site.

5. Política de privacidade / Tratamento de Dados Pessoais

5.1. A SKELT valoriza a privacidade de seus clientes. As informações pessoais coletadas de cada membro, incluindo informações de cartão de crédito e histórico de compra serão utilizadas e divulgadas para efeitos da administração do Programa, análise interna e para fins de marketing, permitidas pela política de privacidade da SKELT. Ao enviar um pedido para o Programa, o Associado concorda em ficar vinculado à política de privacidade da SKELT, que está disponível para consulta no Site.

5.2. Ao se cadastrar no Programa, o Associado concorda em receber publicidade, materiais de marketing e outras comunicações da SKELT, bem como e-mails exclusivos do Skelt Club.

5.3. Caso o Associado não queira receber estas comunicações, poderá solicitar sua retirada do mailing, entrando em contato com a equipe de atendimento através de Chat Online (das 09h às 18h). 5.4. As eventuais dúvidas, omissões e/ou controvérsias oriundas do presente Programa serão dirimidas pelos representantes da SKELT através do Site, por formulários eletrônicos presentes no Serviço de Atendimento ao Cliente pelo e-mail contato@skelt.com.br, os quais apresentarão a solução dos casos de forma soberana e irrevogável.

6. Alteração, suspensão e/ou cancelamento do Programa

6.1. A SKELT estabelece este Regulamento para definir as regras e limitações do Programa e poderá, a seu exclusivo critério, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, alterar, limitar, suspender ou modificar as regras, regulamentos, benefícios, elegibilidade para a Adesão ou qualquer outro recurso/característica do Programa, além de poder cancelar o Programa, podendo esta comunicação ser efetuada pelo Site. O término do Programa implica no cancelamento automático dos Pontos acumulados pelos Associados ao Programa.

6.2. A divulgação de eventuais mudanças no Programa será feita pelo Site ou por qualquer outro meio de comunicação disponibilizado pela SKELT. É de responsabilidade exclusiva do Associado acessar o Site regularmente para verificar eventuais modificações, bem como revisar os termos e condições do Programa. O Associado, ao realizar novas compras ou trocas no Programa, automaticamente terá aceitado as novas regras estipuladas pela SKELT.

6.3. A SKELT se reserva o direito de excluir indivíduos do Programa a seu critério. Qualquer abuso, deturpação, inobservância de quaisquer termos do Programa ou conduta que prejudique os interesses da marca, bem como a inatividade da Associação por mais de 24 (vinte e quatro) meses, pode sujeitar a revogação da Adesão de Associados e afetará a elegibilidade para mais uma participação no Programa. Se caso sua inscrição for cancelada, todos os Pontos em sua conta serão cancelados.

7. Considerações Gerais

7.1. É vedado ao Associado praticar todo e qualquer tipo de comercialização dos Pontos, benefícios, vantagens ou cortesias obtidos através deste Programa, inclusive, mas não se limitando a vendas, cessões, doações ou permutas de pontuação. A comprovação de tais práticas ensejará a imediata exclusão do Associado ao Programa e o cancelamento de sua pontuação, independente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.

7.2. O presente Programa não envolve qualquer modalidade de sorte ou álea, não estando, portanto, sujeito à autorização governamental prévia, nos termos da Lei Federal nº. 5.768/1971 e do Decreto nº. 70.951/1972.

8. Foro

8.1. Fica eleito o Foro de Curitiba - Paraná, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Programa.